Caro amigo, nos termos do nº 4 do art.º. 89 do Decreto-Lei 202/04 de 18 de Agosto (é proibido caçar nos dias em que se realizem eleições ou referendos, na área das respectivas autarquias).
A ordem das listas nos boletins de votos também não é feita pela ordem de entrada em tribunal, é feita por sorteio e não é por isso que deixa de ser isenta. Só um exemplo.
Deves ter ficado no 7 ou no 8, mas devias ter contado até 10.
7 comentários:
Caro amigo, nos termos do nº 4 do art.º. 89 do Decreto-Lei 202/04 de 18 de Agosto (é proibido caçar nos dias em que se realizem eleições ou referendos, na área das respectivas autarquias).
O Fresco vai suspender essa lei para ver se a malta do covão vota nele!
MDC,
Lá estarei à hora combinada!
P.s. Eu estive lá no último concerto!
Democracia é poder votar livremente.
Vou tentar votar no melhor comunicado e não consigo nem uma vez.
Será que só se pode votar no comunicado do TCN????
P.S: A ordem da votação deveria ser pela ordem de saída dos comunicados.
Falta de isenção.
Meu caro,
A ordem das listas nos boletins de votos também não é feita pela ordem de entrada em tribunal, é feita por sorteio e não é por isso
que deixa de ser isenta.
Só um exemplo.
Deves ter ficado no 7 ou no 8, mas devias ter contado até 10.
Abraço!
Qual 7 ou 8, foi logo no 2 lol
Estes senhores do TCN devem pensar que toda a população de minde sabe inglês!
Lá por serem doutores bem que podiam ser mais humildes.
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