Agradecimentos ao anónimo...
Noticia do Publico:
O secretário de Estado da Administração Local, José Junqueiro, mandou arquivar, no fim de Março, uma proposta de dissolução da Câmara de Alcanena (distrito de Santarém), em virtude de as ilegalidades apontadas ao executivo municipal terem sido praticadas no mandato anterior.
A lei e a interpretação do Supremo Tribunal Administrativo, pelo menos num acórdão do ano passado, indiciam, porém, que caso o processo arquivado tivesse seguido para o Ministério Público, os membros do anterior executivo que transitaram para o actual, incluindo a sua presidente socialista, poderiam perder o mandato em curso.
A proposta de dissolução da câmara teve origem na Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL), cujos inspectores ali detectaram a prática de actos ilegais, na área do licenciamento de obras particulares, que implicavam a responsabilidade de todos os membros do executivo municipal e a extinção da vereação. Confrontado com esta proposta, José Junqueiro decidiu a 31 de Março - segundo uma informação da sua assessoria de imprensa - arquivar o processo "na parte respeitante à dissolução da câmara e à perda de mandato do então presidente", tendo em conta que em Outubro de 2009 tomou posse um novo executivo municipal e que o anterior presidente não assumiu qualquer novo mandato autárquico. De acordo com a mesma fonte, estes factos "são impeditivos de aplicação de sanção tutelar".
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) determinou porém, num acórdão de Outubro de 2009, a perda de mandato de um membro da Assembleia de Freguesia de Santa Maria da Feira, concelho de Beja, por este ter praticado determinados actos ilegais quando, no mandato anterior, ocupava o lugar de vereador do Urbanismo na Câmara de Santiago do Cacém. A decisão do Supremo teve como fundamento a Lei 27/96, que estabelece o Regime Jurídico da Tutela Administrativa das autarquias, precisamente a mesma a que José Junqueiro recorreu para não participar ao Ministério Público a proposta de dissolução da Câmara de Alcanena.
Para o STA, a perda de mandato do eleito de Beja resulta do disposto no número 3 do artigo 8.º daquela lei, no qual se estabelece que constitui causa de perda de mandato "a verificação, em momento posterior ao da eleição, de prática, por acção ou omissão, em mandato imediatamente anterior, dos factos referidos na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do presente artigo". E que factos são esses? No que a este caso interessa, trata-se fundamentalmente da prática de actos que, nos termos da lei, podem conduzir à dissolução da câmara municipal.
Ou seja: a circunstância de os membros de um executivo terem participado em deliberações colectivas ilegais, sancionáveis com a dissolução da câmara, pode acarretar, no mandato seguinte, a perda dos novos mandatos para que tenham sido eleitos. Este foi o entendimento do STA no caso do autarca do Alentejo.
A ser seguida esta interpretação da lei, a actual presidente da Câmara de Alcanena, a socialista Fernanda Asseiceira, e os vereadores independentes Eduardo Camacho e João Silva, que no mandato anterior faziam parte do executivo responsável por decisões susceptíveis de causar a dissolução da câmara, corriam o risco de ver o tribunal declarar a perda dos seus actuais mandatos.
Tal não acontecerá, contudo, porque José Junqueiro resolveu arquivar o processo, não o comunicando ao Ministério Público. Em resposta ao PÚBLICO, o gabinete do secretário de Estado afirmou que "o Governo procede em conformidade com a lei" e acrescentou que na Lei 27/96 "não se prevê a convolação da sanção de dissolução do órgão, aplicável ao órgão que praticou o acto irregular, em perda do novo mandato assumido individualmente em acto eleitoral subsequente".
O PÚBLICO tentou ontem ouvir a actual presidente da Câmara de Alcanena, que, no mandato anterior, ocupava um lugar de vereadora da oposição, mas a sua secretária não conseguiu estabelecer o contacto solicitado.
15 comentários:
Neste Blog que teanto se fla mal , do Socrates, da Aceisseira, do Pardal, entã o, hoje nã ovem defender as politicas apresentadas pelo vosso Pastor passos Coelho???
Cambada de Fascistas.....sim acabem com o serviço nacional de saude, com o ensino publico e para ajudar, vamos despedir toda a gente só porque nos apetece.....
Criticavam quem queria rentabilizar a despesa na Educação formando mega agrupamentos, este quer acabar co mtudo de uam vez....
então ??? pensei que hoje aqui tivesse comentarios ...mas nada!!!
Quem não gosta fica em casa. Agora que a Asseiceira foi conivente com vários crimes de violação do PMD, foi e devia ser punida por isso!
Mas ja no cargo de Presidente, cometeu ilegalidades que dão origem a perda de mandato. Brevemente noticias sobre este assunto.
Mas para os mais curiosos, vejam brvemente as actas que vão ser publicadas no site da CMA e leiam-nas!
Crimes anunciados públicamente! Brevemente num tribunal perto de si!
Grande blog! Continuem sem medos!
O Pires? Quer é fins de mês! Minde??
Não existe nas suas intervenções silenciosas nas reuniões de Câmara!
Ai que neura!
Eu diria antes, Aí que dor de cotovelo.
Do Passos Coelho não se fala no tou ca neura??????
A alternativa para Portugal...!!!
O Socrates pode não ser bom ,mas continua a ser a unica alternativa!!!! e mais uma vez PS em altas....
so me parece incrivel com em vez do passos coelho , nao se fala do JOAO JOSE, LUIS AZEVEDO, como se chama o outro, ah sim, dr. MARCELINO... este ao menos desaparecem assim de repente e ninguem da por falta deles.. e vejam bem a cagada que montaram enquanto la tiveram.. mas como ja passou, o vento leva , o mar traz de volta, e andamos sempre na mesma...
a politica è assim .. mas ao menos vamos todos ao estamiclas beber umas minis, dizer mal do pessoal que anda la na camara longiqua que è Alcanena, e assim relaxar da merda que è as nossas ( ou as vossas) vidas.. è que ja nem o fresco precisa de frigorifico, parece que nem existe.
enfim, ao menos pensem um bocadinho com a vossa cabeça, nao tenho tanta memoria curta, e bebam uma bela duma mini fresquinha a falar em ir à naza ver umas meninas bonitas , comer uma caracolada e voltar ao fim da tarde com uma pifia de vinho verde que ainda vao ter de parar no estamine para beber mais uma... antes de ir pa cama..
ou entao discutam com o alexandre ( chupeta ) .. è um bom ouvinte e dà sempre para mandar uns bitaites!
viva o estamine viva... viva o ze manel viva
isto é só uma questão de tempo, porque deixem lá o vereador Pires começar a gastar á parva dinheiro sem jeito nenhum, que logo acontece na camara o que ele fez em Minde.
Bolas, andam mesmo ressabiados.
Épá, mas ninguém fala mesmo do Passos Coelho???? Nem os moderadores do Blog nem nada?
Sempre que o Sócrates diz alguma coisa publicam logo dois ou três post a dizerem mal. Agora que o partido deles apresentou a alternativa.....calaram-se....
Acho que esta notícia demonstra a vergonha desta Câmara.
Então a Asseiceira, contratou um Advogado amigo, de um escritório em Lisboa, que vem q vez por semana a Alcanena e ganha 2200 euros + iva por mês?
Não tinha advogados no Concelho mais baratinhos?
hà muita hipocrisia!!!
mas ao sabado vamos todos à missa..!
somos todos santos e homens de familia!
nao entendo tanta hipocrisia!
ao fim ao cabo que buscam? o mal dos outros ou vosso proprio bem ?
pensem pensem.. bebam mais uma minizinha no estamine.. mas sozinhos, seguramente vai ser mais dificil!
um abraço.. !
Para rematar vejam esta pouca vergonha:
extraído do site onde são publicadas as actas(http://www.cm-alcanena.pt/):
.."O Vereador, Senhor Luís Miguel Martins Pires, precedendo autorização, perguntou ao Vereador, Senhor João José Martins Silva, se na sua vida particular não escolhe também o advogado que seja seu amigo e da sua confiança. No caso da Câmara deverá fazer-se o mesmo..”
O Pardal pode andar a fazer muita merda e pode ter traído Minde na questão das escolas. Mas nesta questão, não tem qualquer problema. Efectivamente, a escolha de assessoria jurídica tem uma componente de confiança pessoal e técnica. Até está na lei. E virem dizer que uma avença de € 2.200 por mês é muito quando uma pessoa só vem uma vez por semana a Alcanena é falar besteira. Como se a qualidade ou quantidade do trabalho tivesse alguma coisa a ver com as vezes que o homem vem ou não a Alcanena...
Para memória futura e já a destempo:
Transcreve-se o artigo do código penal aplicável a esta situação:
Artigo 382.º -A
Violação de regras urbanísticas por funcionário
1 — O funcionário que informe ou decida favoravelmente
processo de licenciamento ou de autorização ou
preste neste informação falsa sobre as leis ou regulamentos
aplicáveis, consciente da desconformidade da
sua conduta com as normas urbanísticas, é punido com
pena de prisão até três anos ou multa.
Estão nesta situação as seguintes pessoas actualmente com cargos electivos no município de Alcanena: Fernanda Asseiceira, Marcelino Camacho, João José Silva e Ana Cláudia Coelho. Está também Artur Silva, muitas vezes chamado como substituto do vereador Marcelino.
Isto atesta a qualidade de quem nos governa?
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